Voltar ao acervoPN-97 PROIBIÇÃO DE ESTORNO DE COMISSÕES (positivo) Ressalvada a hipótese prevista no art. 7º da Lei nº 3207/1957, fica ve- dado às empresas o desconto ou estorno das comissões do empregado, incidentes sobre mercadorias devolvidas pelo cliente, após a efetiva- ção de venda. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Precedente Normativo 97 do TST
Precedente Normativo 97 do TSTTSTPrecedente NormativoTST · Precedentes NormativosTrabalhista
PN-97 PROIBIÇÃO DE ESTORNO DE COMISSÕES (positivo) Ressalvada a hipótese prevista no art. 7º da Lei nº 3207/1957, fica ve- dado às empresas o desconto ou estorno das comissões do empregado, incidentes sobre mercadorias devolvidas pelo cliente, após a efetiva- ção de venda.
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