Voltar ao acervoSUM-101 DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO (incorporada a Orienta- ção Jurisprudencial nº 292 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do sa- lário do empregado, enquanto perdurarem as viagens. (primeira parte - ex-Súmula nº 101 - RA 65/1980, DJ 18.06.1980; segunda parte - ex- OJ nº 292 da SBDI-I - inserida em 11.08.2003) Histórico: Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Nº 101 Diárias de viagem. Salário Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado. Redação original - RA 65/1980, DJ 18.06.1980 Nº 101 Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% do salário do empregado. Súmulas A-29 SÚMULAS ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 101 do TST
Súmula 101 do TSTTST25/04/2005SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-101 DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO (incorporada a Orienta- ção Jurisprudencial nº 292 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do sa- lário do empregado, enq
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