Voltar ao acervoSUM-110 JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao re- pouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remune- radas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional. Histórico: Redação original - RA 101/1980, DJ 25.09.1980 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 110 do TST
Súmula 110 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-110 JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao re- pouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remune- radas como ex
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