Voltar ao acervoSUM-113 BANCÁRIO. SÁBADO. DIA ÚTIL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração. Histórico: Redação original - RA 115/1980, DJ 03.11.1980 Nº 113 O sábado do bancário é dia útil não trabalhado e não dia de repouso remunerado, não cabendo assim a repercussão do pagamento de horas extras habituais sobre a sua remuneração. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 113 do TST
Súmula 113 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-113 BANCÁRIO. SÁBADO. DIA ÚTIL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração. Histórico: Redação original - RA 115/1980, DJ 03.11.19
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