Voltar ao acervoSUM-119 JORNADA DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários não têm direito à jornada especial dos bancários. Histórico: Redação original - RA 13/1981, DJ 19.03.1981 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 119 do TST
Súmula 119 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-119 JORNADA DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários não têm direito à jornada especial dos bancários. Histórico: Redação original - RA 13/1981, DJ 19.03.1981
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