Voltar ao acervoSUM-120 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DECISÃO JUDICIAL (cance- lada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Sú- mula nº 6) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circuns- tância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior. Histórico: Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Súmulas A-34 SÚMULAS Súmula alterada - Res. 100/2000, DJ 18, 19 e 20.09.2000 Nº 120 Equiparação salarial. Decisão judicial. Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto quando decor- rente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior. Redação original - RA 14/1981, DJ 19.03.1981 Nº 120 Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT é irrelevante a circunstân- cia de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 120 do TST
Súmula 120 do TSTTST25/04/2005SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-120 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DECISÃO JUDICIAL (cance- lada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Sú- mula nº 6) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circuns- tância de que o desnível salarial tenha origem em decisão jud
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