Voltar ao acervoSUM-127 QUADRO DE CARREIRA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Quadro de pessoal organizado em carreira, aprovado pelo órgão com- petente, excluída a hipótese de equiparação salarial, não obsta recla- mação fundada em preterição, enquadramento ou reclassificação. Histórico: Redação original - RA 103/1981, DJ 12.11.1981 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 127 do TST
Súmula 127 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-127 QUADRO DE CARREIRA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Quadro de pessoal organizado em carreira, aprovado pelo órgão com- petente, excluída a hipótese de equiparação salarial, não obsta recla- mação fundada em preterição, enquadramento ou reclassificação. Histórico: Redação ori
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