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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 132 do TST

Súmula 132 do TSTTST25/04/2005SúmulaTST · SúmulasTrabalhista

SUM-132 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO (in- corporadas as Orientações Jurisprudenciais nº s 174 e 267 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, inte- gra o cálculo de indenização e de horas extras (ex-Prejulgado nº 3).

SUM-132 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO (in- corporadas as Orientações Jurisprudenciais nº s 174 e 267 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, inte- gra o cálculo de indenização e de horas extras (ex-Prejulgado nº 3). (ex-Súmula nº 132 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982/ DJ 15.10.1982 - e ex-OJ nº 267 da SBDI-I - inserida em 27.09.2002) II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicio- nal de periculosidade sobre as mencionadas horas. (ex-OJ nº 174 da SBDI-I - inserida em 08.11.2000) Histórico: Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Nº 132 Adicional de periculosidade O adicional de periculosidade pago em caráter permanente integra o cálculo de indenização (ex-Prejulgado nº 3). Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 Nº 132 O adicional-periculosidade pago em caráter permanente integra o cál- culo de indenização (ex-Prejulgado nº 3 ).

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