Voltar ao acervoSUM-148 GRATIFICAÇÃO NATALINA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 É computável a gratificação de Natal para efeito de cálculo de indeni- zação (ex-Prejulgado nº 20). Histórico: Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 Nº 148 É computável a gratificação de Natal para efeito de cálculo da indeniza- ção (ex-Prejulgado nº 20). ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 148 do TST
Súmula 148 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-148 GRATIFICAÇÃO NATALINA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 É computável a gratificação de Natal para efeito de cálculo de indeni- zação (ex-Prejulgado nº 20). Histórico: Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 Nº 148 É computável a gratificação de Natal par
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.