Voltar ao acervoSUM-149 TAREFEIRO. FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A remuneração das férias do tarefeiro deve ser calculada com base na média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão (ex-Prejulgado nº 22). Histórico: Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 Nº 149 A remuneração das férias do tarefeiro deve ser a base média da produ- ção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão (ex- Prejulgado nº 22). ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 149 do TST
Súmula 149 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-149 TAREFEIRO. FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A remuneração das férias do tarefeiro deve ser calculada com base na média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão (ex-Prejulgado nº 22). Histórico: Redação original - RA 102/1982, D
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