Voltar ao acervoSUM-153 PRESCRIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Não se conhece de prescrição não argüida na instância ordinária (ex- Prejulgado nº 27). Histórico: Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 ProProPro
Jurisprudência
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Súmula 153 do TST
Súmula 153 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-153 PRESCRIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Não se conhece de prescrição não argüida na instância ordinária (ex- Prejulgado nº 27). Histórico: Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
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