Voltar ao acervoSUM-155 AUSÊNCIA AO SERVIÇO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 As horas em que o empregado falta ao serviço para comparecimento necessário, como parte, à Justiça do Trabalho não serão descontadas de seus salários (ex-Prejulgado nº 30). Histórico: Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 Nº 155 As horas em que o empregado falta ao serviço para comparecimento ne- cessário, como parte, à Justiça do Trabalho, não serão descontadas de seus sa- lários (ex-Prejulgado nº 30). Súmulas A-43 SÚMULAS ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 155 do TST
Súmula 155 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-155 AUSÊNCIA AO SERVIÇO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 As horas em que o empregado falta ao serviço para comparecimento necessário, como parte, à Justiça do Trabalho não serão descontadas de seus salários (ex-Prejulgado nº 30). Histórico: Redação original - RA 102/1982, DJ 11.
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