Voltar ao acervoSUM-156 PRESCRIÇÃO. PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontí- nuos de trabalho (ex-Prejulgado nº 31). Histórico: Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 Nº 156 Da extinção do último contrato é que começa a fluir o prazo prescricio- nal do direito de ação objetivando a soma de períodos descontínuos de trabalho (ex-Prejulgado nº 31). ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 156 do TST
Súmula 156 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-156 PRESCRIÇÃO. PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontí- nuos de trabalho (ex-Prejulgado nº 31). Histórico: Redação original - RA 102/1982, DJ 11.
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