Voltar ao acervoSUM-157 GRATIFICAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A gratificação instituída pela Lei nº 4.090, de 13.07.1962, é devida na resilição contratual de iniciativa do empregado (ex-Prejulgado nº 32). Histórico: Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 Nº 157 A gratificação instituída pela Lei nº 4.090, de 1962, é devida na resili- ção contratual de iniciativa do empregado (ex-Prejulgado nº 32). ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 157 do TST
Súmula 157 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-157 GRATIFICAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A gratificação instituída pela Lei nº 4.090, de 13.07.1962, é devida na resilição contratual de iniciativa do empregado (ex-Prejulgado nº 32). Histórico: Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 Nº 157 A grat
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