Voltar ao acervoSUM-158 AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista (ex-Prejulgado nº 35). Histórico: Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 Nº 158 Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, cabí- vel é o recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da or- ganização judiciária trabalhista (ex-Prejulgado nº 35). ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 158 do TST
Súmula 158 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-158 AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista (ex-Prejulgado nº 35). Histórico: Redação origina
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