Voltar ao acervoSUM-159 SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VA- CÂNCIA DO CARGO (incorporada a Orientação Jurisprudenci- al nº 112 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salá- rio contratual do substituído. (ex-Súmula nº 159 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex-OJ nº 112 da SBDI-I - inserida em 01.10.1997) Histórico: Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Nº 159 Substituição Súmulas A-44 SÚMULAS Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 Nº 159 Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído (ex-Prejulgado nº 36). ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 159 do TST
Súmula 159 do TSTTST25/04/2005SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-159 SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VA- CÂNCIA DO CARGO (incorporada a Orientação Jurisprudenci- al nº 112 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará ju
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