Voltar ao acervoSUM-160 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei (ex-Prejulgado nº 37). Histórico: Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 160 do TST
Súmula 160 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-160 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei (ex-Prejulgado nº 37). Histórico: Reda
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