Voltar ao acervoSUM-173 SALÁRIO. EMPRESA. CESSAÇÃO DE ATIVIDADES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Extinto, automaticamente, o vínculo empregatício com a cessação das atividades da empresa, os salários só são devidos até a data da exti n- ção (ex - Prejulgado nº 53) . Histórico: Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 173 do TST
Súmula 173 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-173 SALÁRIO. EMPRESA. CESSAÇÃO DE ATIVIDADES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Extinto, automaticamente, o vínculo empregatício com a cessação das atividades da empresa, os salários só são devidos até a data da exti n- ção (ex - Prejulgado nº 53) . Histórico: Redação original - R
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