Voltar ao acervoSUM-178 TELEFONISTA. ART. 227, E PARÁGRAFOS, DA CLT. APLICABILIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serv i- ço de telefonia o disposto no art. 227, e seus parágrafos, da CLT (ex - Prejulgado nº 59) . Histórico: Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 178 do TST
Súmula 178 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-178 TELEFONISTA. ART. 227, E PARÁGRAFOS, DA CLT. APLICABILIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serv i- ço de telefonia o disposto no art. 227, e seus parágrafos, da CLT (ex - Prejulgado nº 59) . Histórico: Redação
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