Voltar ao acervoSUM-186 LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. REGU- LAMENTO DA EMPRESA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A licença - prêmio, na vigência do contrato de trabalho, não pode ser convertida em pecúnia, salvo se expressamente admitida a conversão no regulamento da empresa. Histórico: Redação original - Res. 8/1983, DJ 09.11.1983 Nº 186 A licença-prêmio não pode ser convertida em pecúnia, salvo se expres- samente admitida no regulamento da empresa. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 186 do TST
Súmula 186 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-186 LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. REGU- LAMENTO DA EMPRESA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A licença - prêmio, na vigência do contrato de trabalho, não pode ser convertida em pecúnia, salvo se expressamente admitida a conversão no regulamento da empresa. Histórico:
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