Voltar ao acervoSUM-190 PODER NORMATIVO DO TST. CONDIÇÕES DE TRABA- LHO. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÕES CONTRÁ- RIAS AO STF (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Ao julgar ou homologar ação coletiva ou acordo nela havido, o Tri- bunal Superior do Trabalho exerce o poder normativo constitucional, não podendo criar ou homologar condições de trabalho que o Supremo Tribunal Federal julgue iterativamente inconstitucionais. Histórico: Redação original - Res. 12/1983, DJ 09.11.1983 Nº 190 Decidindo ação coletiva ou homologando acordo nela havido, o Tribu- nal Superior do Trabalho exerce o poder normativo constitucional, não poden- do criar ou homologar condições de trabalho que o Supremo Tribunal Federal julgue iterativamente inconstitucionais. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 190 do TST
Súmula 190 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-190 PODER NORMATIVO DO TST. CONDIÇÕES DE TRABA- LHO. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÕES CONTRÁ- RIAS AO STF (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Ao julgar ou homologar ação coletiva ou acordo nela havido, o Tri- bunal Superior do Trabalho exerce o poder normativo constitucional, não po
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