Voltar ao acervoSUM-198 PRESCRIÇÃO (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Na lesão de direito individual que atinja prestações periódicas devidas ao empregado, à exceção da que decorre de ato único do empregador, a pre s- crição é sempre parcial e se conta do vencimento de cad a uma dessas pre s- tações, e não da lesão do direito. Histórico: Cancelada pela Súmula nº 294 - Res. 4/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989 Redação original - Res. 4/1985, DJ 01, 02 e 03.04.1985 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 198 do TST
Súmula 198 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-198 PRESCRIÇÃO (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Na lesão de direito individual que atinja prestações periódicas devidas ao empregado, à exceção da que decorre de ato único do empregador, a pre s- crição é sempre parcial e se conta do vencimento de cad a uma dessas p
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