Voltar ao acervoSUM-20 RESILIÇÃO CONTRATUAL (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Não obstante o pagamento da indenização de antigüidade, presume-se em fraude à lei a resilição contratual, se o empregado permaneceu prestando serviço ou tiver sido, em curto prazo, readmitido. Histórico: Súmula cancelada - Res. 106/2001, DJ 21, 22 e 23.03.2001. Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 20 do TST
Súmula 20 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-20 RESILIÇÃO CONTRATUAL (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Não obstante o pagamento da indenização de antigüidade, presume-se em fraude à lei a resilição contratual, se o empregado permaneceu prestando serviço ou tiver sido, em curto prazo, readmitido. Histórico: Súmu
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