Voltar ao acervoSUM-202 GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPEN- SAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a re- ceber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica. Histórico: Redação original - Res. 8/1985, DJ 11, 12 e 15.07.1985 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 202 do TST
Súmula 202 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-202 GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPEN- SAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o emprega
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