Voltar ao acervoSUM-209 CARGO EM COMISSÃO. REVERSÃO (cancelamento man- tido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A reversão do empregado ao cargo efetivo implica a perda das vantagens salariais inerentes ao cargo em comissão, salvo se nele houver permanecido 10 (dez) ou mais anos ininterruptos. Histórico: Súmula cancelada - RA 81/1985, DJ 03, 04 e 05.12.1985 Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 - Republicada DJ 04, 07 e 08.10.1985 Nº 209 Cargo em comissão – Reversão. A reversão do empregado ao cargo efetivo implica na perda das vantagens sa- lariais inerentes ao cargo em comissão, salvo se nele houver permanecido dez ou mais anos ininterruptos. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 209 do TST
Súmula 209 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-209 CARGO EM COMISSÃO. REVERSÃO (cancelamento man- tido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A reversão do empregado ao cargo efetivo implica a perda das vantagens salariais inerentes ao cargo em comissão, salvo se nele houver permanecido 10 (dez) ou mais anos ininterruptos. Histórico: Súmul
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