Voltar ao acervoSUM-226 BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVI- ÇO. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A gratificação por tempo de serviço integra o cálculo das horas ex- tras. Histórico: Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 226 do TST
Súmula 226 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-226 BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVI- ÇO. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A gratificação por tempo de serviço integra o cálculo das horas ex- tras. Histórico: Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985
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