Voltar ao acervoSUM-229 SOBREAVISO. ELETRICITÁRIOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Por aplicação analógica do art. 244, § 2º, da CLT, as horas de sobreaviso dos eletricitários são remuneradas à base de 1/3 sobre a totalidade das par- celas de natureza salarial. Histórico: Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985 Nº 229 Sobreaviso - Eletricitários Por aplicação analógica do art. 244, § 2º, da Consolidação das Leis do Traba- lho, as horas de sobreaviso dos eletricitários são remuneradas à razão de 1/3 do salário normal. ProProPro
Jurisprudência
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Súmula 229 do TST
Súmula 229 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-229 SOBREAVISO. ELETRICITÁRIOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Por aplicação analógica do art. 244, § 2º, da CLT, as horas de sobreaviso dos eletricitários são remuneradas à base de 1/3 sobre a totalidade das par- celas de natureza salarial. Histórico: Redação original - R
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