Voltar ao acervoSUM-23 RECURSO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão re- corrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamen- tos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos. Histórico: Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970 Nº 23 Não se conhece da revista ou dos embargos, quando a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos, e a jurispru- dência transcrita não abranger a todos. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 23 do TST
Súmula 23 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-23 RECURSO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão re- corrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamen- tos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos. Histórico: Redação original - RA 57/1970,
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