Voltar ao acervoSUM-240 BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E ADICIO- NAL POR TEMPO DE SERVIÇO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O adicional por tempo de serviço integra o cálculo da gratificação prevista no art. 224, § 2º, da CLT. Histórico: Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985 ProProPro
Jurisprudência
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Súmula 240 do TST
Súmula 240 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-240 BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E ADICIO- NAL POR TEMPO DE SERVIÇO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O adicional por tempo de serviço integra o cálculo da gratificação prevista no art. 224, § 2º, da CLT. Histórico: Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985
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