Voltar ao acervoSUM-241 SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. Histórico: Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 241 do TST
Súmula 241 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-241 SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. Histórico: Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06
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