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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 243 do TST

Súmula 243 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista

SUM-243 OPÇÃO PELO REGIME TRABALHISTA. SUPRESSÃO DAS VANTAGENS ESTATUTÁRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica a renúncia dos direitos inerentes ao regime estatu

SUM-243 OPÇÃO PELO REGIME TRABALHISTA. SUPRESSÃO DAS VANTAGENS ESTATUTÁRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica a renúncia dos direitos inerentes ao regime estatutário. Histórico: Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985 Nº 243 Opção pelo regime trabalhista – Supressão das vantagens estatutárias. Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcio- nário público pelo regime trabalhista implica na renúncia dos direitos inerentes ao sistema estatutário.

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