Voltar ao acervoSUM-246 AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento. Histórico: Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985 Nº 246 Ação de cumprimento – Trânsito em julgado da sentença normativa. É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para propositura da ação de cumprimento. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 246 do TST
Súmula 246 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-246 AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento. Histórico: Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985 Nº 246 Ação
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