Voltar ao acervoSUM-248 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO ADQUIRI- DO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicio- nal, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial. Histórico: Redação original - Res. 17/1985, DJ 13, 14 e 15.01.1986 Nº 248 Adicional de Insalubridade – Direito adquirido. A reclassificação ou descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direi- to adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial. Súmulas A-71 SÚMULAS ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 248 do TST
Súmula 248 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-248 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO ADQUIRI- DO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicio- nal, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da
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