Voltar ao acervoSUM-250 PLANO DE CLASSIFICAÇÃO. PARCELAS ANTIGÜIDA- DE E DESEMPENHO. AGLUTINAÇÃO AO SALÁRIO (cance- lada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Lícita é a incorporação ao salário-base das parcelas pagas a título de antigüidade e desempenho, quando não há prejuízo para o empregado. Histórico: Redação original - Res. 17/1985, DJ 13, 14 e 15.01.1986 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 250 do TST
Súmula 250 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-250 PLANO DE CLASSIFICAÇÃO. PARCELAS ANTIGÜIDA- DE E DESEMPENHO. AGLUTINAÇÃO AO SALÁRIO (cance- lada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Lícita é a incorporação ao salário-base das parcelas pagas a título de antigüidade e desempenho, quando não há prejuízo para o empregado. Histórico: Redaç
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