Voltar ao acervoSUM-253 GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contu- do, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratifica- ção natalina. Histórico: Redação original - Res. 1/1986, DJ 23, 27 e 28.05.1986 Nº 253 Gratificação semestral. Repercussão nas férias, aviso prévio e horas ex- tras A gratificação semestral não repercute nos cálculos das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 253 do TST
Súmula 253 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-253 GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contu- do, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gr
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