Voltar ao acervoSUM-255 SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESISTÊNCIA (cancela- da) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O substituído processualmente pode, antes da sentença de primeiro grau, desistir da ação. Histórico: Redação original (revisão da Súmula nº 180) - Res. 3/1986, DJ 02, 03 e 04.07.1986 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 255 do TST
Súmula 255 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-255 SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESISTÊNCIA (cancela- da) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O substituído processualmente pode, antes da sentença de primeiro grau, desistir da ação. Histórico: Redação original (revisão da Súmula nº 180) - Res. 3/1986, DJ 02, 03 e 04.07.1986
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