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Jurisprudência
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Súmula 277 do TST

Súmula 277 do TSTTST27/09/2012SúmulaTST · SúmulasTrabalhista

SUM-277 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – (Súmula cuja aplicação está suspensa nos termos da medida cautelar deferida nos autos do processo STF-ADPF nº 323/DF Rel. Min. Gilma

SUM-277 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – (Súmula cuja aplicação está suspensa nos termos da medida cautelar deferida nos autos do processo STF-ADPF nº 323/DF Rel. Min. Gilmar Mendes) - Res. 185/2012 – DEJT divul- gado em 25, 26 e 27.09.2012 As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coleti- vas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de tra- balho . Histórico: Súmula alterada – (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno em 16.11.2009) - Res. 161/2009, DEJT 23, 24 e 25.11.2009 Nº 277 Sentença normativa. Convenção ou acordo coletivos. Vigência. Reper- cussão nos contratos de trabalho Súmulas A-79 SÚMULAS I - As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, con- venção ou acordos coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho. II - Ressalva-se da regra enunciado no item I o período compreendido entre 23.12.1992 e 28.07.1995, em que vigorou a Lei nº 8.542, revogada pela Medida Provisória nº 1.709, convertida na Lei nº 10.192, de 14.02.2001. Súmula mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Redação original - Res. 10/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988 Nº 277Sentença normativa. Vigência. Repercussão nos contratos de trabalho. As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos..

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