Voltar ao acervoSUM-28 INDENIZAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Súmulas A-9 SÚMULAS No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o di- reito aos salários é assegurado até a data da primeira decisão que de- terminou essa conversão. Histórico: Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970 Nº 28 No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da sentença constitutiva que põe fim ao contrato. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 28 do TST
Súmula 28 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-28 INDENIZAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Súmulas A-9 SÚMULAS No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o di- reito aos salários é assegurado até a data da primeira decisão que de- terminou essa conversão. Histórico: Redação original - RA 57/1970,
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