Voltar ao acervoSUM-280 CONVENÇÃO COLETIVA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AUDIÊNCIA PRÉVIA DO ÓRGÃO OFICIAL COM- PETENTE (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Convenção coletiva, formalizada sem prévia audição do órgão oficial competente, não obriga sociedade de economia mista. Histórico: Súmula cancelada - Res. 2/1990, DJ 10, 11 e 14.01.1991 Redação original - Res. 13/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 280 do TST
Súmula 280 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-280 CONVENÇÃO COLETIVA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AUDIÊNCIA PRÉVIA DO ÓRGÃO OFICIAL COM- PETENTE (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Convenção coletiva, formalizada sem prévia audição do órgão oficial competente, não obriga sociedade de economia mista. Histórico: Sú
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