Voltar ao acervoSUM-296 RECURSO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ESPE- CIFICIDADE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 37 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Súmulas A-85 SÚMULAS I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosse- guimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo le- gal, embora idênticos os fatos que as ensejaram . (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando pre- missas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo re- visional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex- OJ nº 37 da SBDI-I - inserida em 01.02.1995) Histórico: Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Redação original - Res. 6/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989 Nº 296 Recurso. Divergência jurisprudencial. Especificidade A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimen- to e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênti- cos os fatos que as ensejaram. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 296 do TST
Súmula 296 do TSTTST25/04/2005SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-296 RECURSO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ESPE- CIFICIDADE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 37 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Súmulas A-85 SÚMULAS I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosse- guimento e do conhecimento do recurso há
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