Voltar ao acervoSUM-299 AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. TRÂN- SITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS (nova re- dação do item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016 I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda . (ex-Súmula nº 299 - Res 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989) II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.(ex- Súmula nº 299 - Res 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989) III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pres- suposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisó- ria. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisó- ria não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva. (ex-OJ nº 106 da SBDI-II - DJ 29.04.2003) IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende res- cindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida. (ex-OJ nº 96 da SBDI-II - inserida em 27.09.2002) Histórico: S úmula alterada em decorrência das incorporações das Orientações Jurispruden- ciais nºs 96 e 106 da SBDI-2 - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o docu- mento comprobatório, abrirá prazo de 10 (dez) dias para que o faça, sob pena de indeferimento. (ex-Súmula nº 299 - Res 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989) Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Redação original - Res. 9/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989 Nº 299 Ação rescisória – Prova do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão rescindendo (cancela o enunciado nº 107) É indispensável ao processamento da demanda rescisória a prova do trânsito em jul- gado da decisão rescindenda. Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de dez dias para que o faça, sob pena de indeferimento. ProProPro
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Persuasivo forte
Súmula 299 do TST
Súmula 299 do TSTTST26/08/2016SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-299 AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. TRÂN- SITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS (nova re- dação do item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016 I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão
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