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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 30 do TST

Súmula 30 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista

SUM-30 INTIMAÇÃO DA SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audi- ência de julgamento (art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso se- rá contado da data em que a parte receber a intimação da sentença. Histórico: Reda

SUM-30 INTIMAÇÃO DA SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audi- ência de julgamento (art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso se- rá contado da data em que a parte receber a intimação da sentença. Histórico: Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970

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