Voltar ao acervoSUM-305 FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCI- DÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS. Histórico: Redação original - Res. 3/1992, DJ 05, 12 e 19.11.1992 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 305 do TST
Súmula 305 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-305 FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCI- DÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS. Histórico: Redação original - Res. 3/1992, DJ 05, 12 e 19.11
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