Voltar ao acervoSUM-314 INDENIZAÇÃO ADICIONAL. VERBAS RESCISÓRIAS. SALÁRIO CORRIGIDO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Se ocorrer a rescisão contratual no período de 30 (trinta) dias que an- tecede à data-base, observado a Súmula nº 182 do TST, o pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido não afasta o direito à indenização adicional prevista nas Leis nº s 6.708, de 30.10.1979 e 7.238, de 28.10.1984. Histórico: Redação original - Res. 6/1993, DJ 22, 27 e 29.09.1993 Nº 314 Ocorrendo a rescisão contratual no período de 30 dias que antecede à data-base, observado o Enunciado de nº 182 do TST, o pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido não afasta o direito à indenização adici- onal prevista nas Leis nºs 6.708/1979 e 7.238/1984. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 314 do TST
Súmula 314 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-314 INDENIZAÇÃO ADICIONAL. VERBAS RESCISÓRIAS. SALÁRIO CORRIGIDO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Se ocorrer a rescisão contratual no período de 30 (trinta) dias que an- tecede à data-base, observado a Súmula nº 182 do TST, o pagamento das verbas rescisórias com o salário já cor
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