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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 328 do TST

Súmula 328 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista

SUM-328 FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. Histórico: Redação original - Res. 20/1993, DJ 21,

SUM-328 FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. Histórico: Redação original - Res. 20/1993, DJ 21, 28.12.1993 e 04.01.1994 Nº 328 Férias - Terço constitucional. O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigên- cia da Constituição da República de 1988, sujeita-se ao acréscimo do terço pre- visto em seu art. 7º, inciso XVII.

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