Voltar ao acervoSUM-334 COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SINDICA- TO. DESCONTO ASSISTENCIAL (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ação na qual o sindicato, em nome próprio, pleiteia o recolhimento de desconto assistencial previsto em convenção ou acordo coletivos. Histórico: Súmula cancelada - Res. 59/1996, DJ 28.06.1996, 03, 04 e 05.07.1996 Redação original (revisão da Súmula nº 224) - Res. 26/1994, DJ 12, 17 e 19.05.1994 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 334 do TST
Súmula 334 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-334 COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SINDICA- TO. DESCONTO ASSISTENCIAL (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ação na qual o sindicato, em nome próprio, pleiteia o recolhimento de desconto assistencial previsto em convenç
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.