Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 335 do TST

Súmula 335 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista

SUM-335 EMBARGOS PARA A SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DIS- SÍDIOS INDIVIDUAIS CONTRA DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO OPOSTO A DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO DE REVISTA (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Súmulas A-101 SÚMULAS São incabíveis embargos para a Seção Especializada em Dissídios

SUM-335 EMBARGOS PARA A SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DIS- SÍDIOS INDIVIDUAIS CONTRA DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO OPOSTO A DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO DE REVISTA (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Súmulas A-101 SÚMULAS São incabíveis embargos para a Seção Especializada em Dissídios Indivi- duais contra decisão proferida em agravo de instrumento oposto a despacho denegatório de recurso de revista, salvo quando a controvérsia se referir a pressupostos extrínsecos do próprio agravo. Histórico: Revista pela Súmula nº 353 - Res. 70/1997, DJ 30.05.1997 e 04, 05 e 06.06.1997 Redação original (revisão da Súmula nº 183) - Res. 27/1994, DJ 12, 17 e 19.05.1994

Faça mais com este documento