Voltar ao acervoSUM-342 DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Súmulas A-105 SÚMULAS Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdên- cia privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo- associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus depen- dentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico. Histórico: Redação original - Res. 47/1995, DJ 20, 24 e 25.04.1995 Nº 342 Descontos salariais – Art. 462, CLT. Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológi- ca, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade coo- perativa, cultural ou recreativa associativa dos seus trabalhadores, em seu be- nefício e dos seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico. ProProPro
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Persuasivo forte
Súmula 342 do TST
Súmula 342 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-342 DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Súmulas A-105 SÚMULAS Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seg
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