Voltar ao acervoSUM-345 BANDEPE. REGULAMENTO INTERNO DE PESSOAL NÃO CONFERE ESTABILIDADE AOS EMPREGADOS (man- tida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Súmulas A-106 SÚMULAS O Regulamento Interno de Pessoal (RIP) do Banco do Estado de Per- nambuco - BANDEPE, na parte que trata de seu regime disciplinar, não confere estabilidade aos seus empregados. Histórico: Redação original - Res. 54/1996, DJ 19, 22 e 23.04.1996 - Republicada DJ 09, 10 e 13.05.1996 Nº 345 Bandepe – Regulamento interno de pessoal não confere estabilidade aos empregados. O Regulamento Interno de Pessoal (RIP) do Banco do Estado de Pernambuco - BANDEPE, na parte que trata do seu regime disciplinar, não confere estabili- dade em favor dos seus empregados. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 345 do TST
Súmula 345 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-345 BANDEPE. REGULAMENTO INTERNO DE PESSOAL NÃO CONFERE ESTABILIDADE AOS EMPREGADOS (man- tida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Súmulas A-106 SÚMULAS O Regulamento Interno de Pessoal (RIP) do Banco do Estado de Per- nambuco - BANDEPE, na parte que trata de seu regime disciplinar, não con
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