Voltar ao acervoSUM-354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou ofereci- das espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do em- pregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso- prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunera- do. Histórico: Redação original (revisão da Súmula nº 290) - Res. 71/1997, DJ 30.05, 04.05 e 06.06.1997 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 354 do TST
Súmula 354 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou ofereci- das espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do em- pregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de avis
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